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materia nº 407/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 407 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaNo sentido que o Poder Executivo realize o retorno dos atendimentos médicos na comunidade da Varzinha e Lagoa do Jucá.
native_id1765

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Expedição e posterior arquivamento F
2025-07-31 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-30 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-30 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICiPAL DE
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DO NOBIE . * „
TRABALHANDO PELO BEM O 0005
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n'’ 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 10, g 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que o Poder Executivo realize o retorno
dos atendimentos médicos na comunidade da Varzinha e Lagoa do Jucá.
Taquadtinga do Norte, 30 de julho de 2025
_uaIdo José
À’&
VEREADOR
Art. Io O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativa, de assessoramento ao Poder Executivo e de adminIstração de sua economia interna.
é kg As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141, A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ lg No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco} días.
Art. 143. A indicação poderá consisür na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-la em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir w trâmites regimentais.
a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
1
91 SI
C)ninando
A DE SOUZA AMARAL, 37. CENTRO. TAQUARiTINGA DO NORTE-PE
CEP 1 5579 000 CNPJ 1 C)8 .862.799/0001-37
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