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materia nº 408/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 408 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaIndicação, no sentido que seja realizada a reforma e ampliação da Praça central do Distrito de Gravatá do lbiapina, tornando-a um espaço para eventos.
native_id1766

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Expedição e posterior arquivamento F
2025-07-31 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-30 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-30 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARIIINGA
DO NOBIE
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
bd rbR qdIBd\ UIEi
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO no 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. ro, g 4c); 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser
ericaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada a
reforma e ampliação da Praça central do Distrito de Gravatá do lbiapina, tornando-a um
espaço para eventos.
Taquadtinga do Norte, 23 de julho de 2025.
Guilherme L] ã
1 Art. lo O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
ije As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indIcações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes,
Parágrafo único. Não é permitido dar forrna de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
9 lg No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dIas.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para çonvertê-la em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
sendo pelo Presidente encaminhada à Comissão competente.
19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
X>pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
RUA R AU DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO. TAQUARITINGA D(
CEP 1 55790 000 CNPJ 1 08,862 799/0001 '37
)F aRTE-PE
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