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materia nº 409/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 409 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaIndicação, no sentido que seja realizado o saneamento e o calçamento da Travessa Sorocaba, centro (rua por traz do gordo da casa de peça).
native_id1767

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Expedição e posterior arquivamento F
2025-07-31 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-30 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-30 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUAIIITINGA ~► : .~ 
. ~ 
DONOIJTE.*. 
TRABALHANDO PELO BEM 
v 
INDICAÇÃO 
{DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025} 
DOS~~ ,~As 
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1°, § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito na forma de INDICA ~ AO no sentido que seja realizado o ~ q seja
e o calçamento da Travessa Sorocaba, centro (rua por trás do gordo da casa de 
peças). 
Taquaritinga do Norte, 30 de julho de 2025. 
2t6atvri Q92 
Jõsé Rubervan dos Santos 
(Nego de Pretinho) 
VEREADOR 
1 Art. lo O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna. 
§ 42 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. 
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 
§ 12 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
° .pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
RUA RAUL. DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARl T INCA D( 
CEP 155790-000 cNNPJ l O&862t799/0001...37 
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