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materia nº 410/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 410 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaIndicação, no sentido que seja construído um acostamento nas margens da PE-13 o no sítio Placas, em frente ao forrozão 2 irmãos.
native_id1768

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Expedição e posterior arquivamento F
2025-07-31 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-30 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-30 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
. ~ TAQUARITINGA . 
NORTE 
T R A 
INDICAÇÃO 
~. .NDO PELO BEM 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2020 
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser 
encaminhada ao senhor Prefeita na forma de INDICA ~ ÃO, no sentido q que sejaconstruido 
acostamento nas margens da PE-13 o no sítio Placas, em frente ao forrozão 2 irmãos. 
Taquaritinga do Norte, 30 de julho de 2025. 
José Rubervan dos Santos 
(Nego de Pretinho) 
VEREADOR 
1 Art. lo O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna. 
§ 42 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. 
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 12 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará ã Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado â Comissão competente. 
§ 19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
° spinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
RUA RAUL LDE SOUZA AMARAL 37, CENTRO, TAQU'ARITI A DO E- PE 
CEP I 55790 000 PJ 08.8 `,790 : I I 
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