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* CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA ~~►-~~~_ ~~
r ~ ~ . ~►
DONORTE .*.
TRABALHANDO PELO BEM DE TOD
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n°03/2025)
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito na forma de INDICA ~ ÃO no sentido q que sejaconcluído o
da Avenida Rildo Marcelino até o encontro da rua do antigo Bandepe.
Taquaritinga do Norte, 30 de julho de 2025.
~José Rubervan dos Santo
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(Nego de Pretinho)
VEREADOR
Art. 10 O Poder legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
§ 42 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 2º Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
§ 12 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
° • pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 33.. C N r# RO,
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Qt.1/ RIT1NGA DO NC`` . E E.
CEP 557U 0.000 CNP,:1 108. 862.799/000'l
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