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materia nº 411/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 411 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaIndicação, no sentido que seja concluído o calçamento da Avenida Rildo Marcelino até o encontro da rua do antigo Bandepe.
native_id1769

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Expedição e posterior arquivamento F
2025-07-31 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-30 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-30 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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* CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA ~~►-~~~_ ~~ 
r ~ ~ . ~► 
DONORTE .*.
TRABALHANDO PELO BEM DE TOD 
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n°03/2025) 
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito na forma de INDICA ~ ÃO no sentido q que sejaconcluído o 
da Avenida Rildo Marcelino até o encontro da rua do antigo Bandepe. 
Taquaritinga do Norte, 30 de julho de 2025. 
~José Rubervan dos Santo
W2
s 
(Nego de Pretinho) 
VEREADOR 
Art. 10 O Poder legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna. 
§ 42 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. 
Art. 141. A indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 2º Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 
§ 12 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
° • pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 33.. C N r# RO, 
T.
Qt.1/ RIT1NGA DO NC`` . E E. 
CEP 557U 0.000 CNP,:1 108. 862.799/000'l 
# ingorar.art*.;pe. 
SAPL 

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