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materia nº 414/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 414 / 2025
Date 2025-07-30
Ementano sentido que o Poder executivo veja a possibilidade de realizar a recuperação das estradas do sitio São Braz, Santo Antônio, neste município.
native_id1772

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Expedição e posterior arquivamento F
2025-07-31 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-30 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-30 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
IAQUARITINGA
DO NORTE . * $
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO no 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos -Arts. ro, g 4'>; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que o Poder executivo veja a
possibilidade de realizar a recuperação das estradas do sitio São Braz, Santo Antônio, neste
município.
Taquaritinga do Norte, 30 de julho de 2025.
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1 Art. lo O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
§ 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
919 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
cornpetente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco} dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-la em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativa, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente,
$ 19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
2&C)pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
( ,)
DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUAR NGA DO NORTE -P
CEP S79C>- DOO CN 08.862.799/0001-37 ã'iÂÉL
Fog,br \vw \v

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