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Câmara MLmicQal de Vereadores de
Casa Le~slatim Mg at Luas de Arayo - Estado de Penambuw
~bef-Grile-Á.~ L4L8-
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja realizada a Construção do
Refeitório da Escola Municipal Padre Ibiapina, localizada no distrito de Gravatá do
Ibiapina.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O referido pedido tem como objetivo principal, estruturar a referida escola com esse
espaço tão necessário para alunos e demais funcionários deste ambiente educacional.
A escola em questão funciona nos três períodos, possui um bom número de estudantes,
estes se utilizam de outros espaços do colégio para fazer suas refeições.
Diante do exposto, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, no sentido de que seja efetuado o referido
serviço.
Taquaritinga do Norte, 15 de Março de 2023.
Guilherme H~vlendes de Farias
ÓR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
rt. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
ração do Plenário.
Rua Raul de Sousa Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: SS790-000 ( CNP3: 08.8862.799/0001-37
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