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Câmara tos* at de Vereadores de
TAQUAR~INGA DO NORTE
d.
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja realizada a Recuperação da
Estrada que liga o distrito de Gravatá do Ibiapina à comunidade do Jaburu.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O referido pedido tem como objetivo principal, melhorar a trafegabilidade de todos que
circulam por essa estrada.
Diante do exposto, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, no sentido de que seja efetuado o referido
serviço.
Taquaritinga do Norte, i6 de Março de 2023.
Guilherme H ides de Farias
OR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(• .)
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
ração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: Sá790-0001 CNPJ: 08.8862.799/0001-37
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