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TAQUARITINGA
DO NORTE
Mensagem nº — /2025
Taquaritinga do Norte/PE, 13 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei
que propõe a prorrogação da vigéncia do Plano Municipal de Educação (PME),
instituído pela Lei Municipal nº 1.820, de 09 de junho de 2015, até 31 de dezembro
de 2026.
A medida ora apresentada está em consonância com a Lei Federal nº 14.934,
de 25 de julho de 2024, que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação
(PNE), instituído pela Lei nº 13.005/2014. Tendo em vista que os Planos Municipais
de Educação devem manter-se alinhados ao PNE, a prorrogação da vigéncia do
PME de Taquaritinga do Norte é providência necessária para assegurar a coerência
entre as metas nacionais e locais, bem como para garantir a continuidade das
políticas educacionais em curso no município.
A prorrogação permitirá, ainda, que a gestão municipal realize os devidos
ajustes, com a participação da sociedade civil e dos órgãos competentes, de modo
a assegurar um processo de revisão e reelaboração responsável e eficaz do novo
plano, em tempo oportuno.
Diante da relevância da matéria e certo do compromisso desta Casa com o
X fortalecimento da educação puhlica municipal, solicito a aprovação do referido
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
TAQUARITINGA DO NORTE
Projeto de Lei nº —,de13de agosto de 2025.
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do
Plano Municipal de Educação, instituído pela
Lei Municipal nº 1.820, de 09 de junho de 2015,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigéncia do Plano Municipal
de Educação, instituido pela Lei Municipal nº 1.820, de 09 de junho de 2015.
Paragrafo único. A prorrogação de que trata o caput fundamenta-se na Lei Federal
nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou a vigéncia do Plano Nacional de
Educacéo (PNE), instituido pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2° Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposi¢bes em contrario.
Taquaritinga do Notte/P| 13 de agosto de 2025.
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
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