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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDispõe sobre a prorrogaçãi da vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº1.820, de 09 de junho de 2015, e dá outras providências.
native_id1803

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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Proposição retirada pelo autor F
2025-08-13 Aguardando Despacho Inicial

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

TAQUARITINGA 
DO NORTE 
Mensagem nº — /2025 
Taquaritinga do Norte/PE, 13 de agosto de 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho, à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei 
que propõe a prorrogação da vigéncia do Plano Municipal de Educação (PME), 
instituído pela Lei Municipal nº 1.820, de 09 de junho de 2015, até 31 de dezembro 
de 2026. 
A medida ora apresentada está em consonância com a Lei Federal nº 14.934, 
de 25 de julho de 2024, que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação 
(PNE), instituído pela Lei nº 13.005/2014. Tendo em vista que os Planos Municipais 
de Educação devem manter-se alinhados ao PNE, a prorrogação da vigéncia do 
PME de Taquaritinga do Norte é providência necessária para assegurar a coerência 
entre as metas nacionais e locais, bem como para garantir a continuidade das 
políticas educacionais em curso no município. 
A prorrogação permitirá, ainda, que a gestão municipal realize os devidos 
ajustes, com a participação da sociedade civil e dos órgãos competentes, de modo 
a assegurar um processo de revisão e reelaboração responsável e eficaz do novo 
plano, em tempo oportuno. 
Diante da relevância da matéria e certo do compromisso desta Casa com o 
X fortalecimento da educação puhlica municipal, solicito a aprovação do referido 
Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
TAQUARITINGA DO NORTE 
Projeto de Lei nº —,de13de agosto de 2025. 
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do 
Plano Municipal de Educação, instituído pela 
Lei Municipal nº 1.820, de 09 de junho de 2015, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto 
de Lei: 
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigéncia do Plano Municipal 
de Educação, instituido pela Lei Municipal nº 1.820, de 09 de junho de 2015. 
Paragrafo único. A prorrogação de que trata o caput fundamenta-se na Lei Federal 
nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou a vigéncia do Plano Nacional de 
Educacéo (PNE), instituido pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. 
Art. 2° Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposi¢bes em contrario. 
Taquaritinga do Notte/P| 13 de agosto de 2025. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173

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