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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.
native_id1818

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Expedição e posterior arquivamento F
2025-09-23 Aprovada em 2º turno
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-09-11 Aprovada em 1º turno
2025-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-09-10 Comissões não emitiram o Parecer no prazo Regimental
2025-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Ao Plenário para leitura e, em seguida, às seguintes Comissões para emissão de parecer: - Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Defesa do Cidadão; - Comissão de Justiça, Legislação e Ética.
2025-08-20 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2025-08-20 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T10:22:56.083268-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2025-09-11T15:34:01.424713-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO GP Nº 544/2025
Taquaritinga do Norte/PE, 13 de agosto de 2025. 
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Taquaritinga do Norte – PE
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, para apreciação e deliberação 
dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 20, de 13 de agosto de 2025, que 
prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, 
instituído pela Lei Municipal nº 1.820, de 09 de junho de 2015, e dá outras providências.
A matéria em questão visa manter o alinhamento do Plano Municipal de 
Educação com o Plano Nacional de Educação, cuja vigência foi prorrogada pela Lei 
Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, garantindo coerência entre metas nacionais 
e locais, bem como a continuidade das políticas educacionais do Município até a 
elaboração e aprovação do novo plano.
Certo da costumeira atenção e do compromisso desta Casa Legislativa com o 
fortalecimento da educação pública municipal, solicito a tramitação e aprovação da 
proposição, na forma regimental.
Renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° , DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores. 
Encaminho, à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que 
propõe a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído 
pela Lei Municipal nº 1.820, de 09 de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2025.
A medida ora apresentada está em consonância com a Lei Federal nº 14.934, 
de 25 de julho de 2024, que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), 
instituído pela Lei nº 13.005/2014. Tendo em vista que os Planos Municipais de 
Educação devem manter-se alinhados ao PNE, a prorrogação da vigência do PME de 
Taquaritinga do Norte é providência necessária para assegurar a coerência entre as 
metas nacionais e locais, bem como para garantir a continuidade das políticas 
educacionais em curso no município.
A prorrogação permitirá, ainda, que a gestão municipal realize os devidos 
ajustes, com a participação da sociedade civil e dos órgãos competentes, de modo a 
assegurar um processo de revisão e reelaboração responsável e eficaz do novo plano, 
em tempo oportuno.
Diante da relevância da matéria e certo do compromisso desta Casa com o 
fortalecimento da educação pública municipal, solicito a aprovação do referido Projeto 
de Lei. Sem mais para o momento, renovo os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 13 de agosto
de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE
PROJETO DE LEI Nº , DE 13 DE AGOSTO DE 2025. 
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência 
do Plano Municipal de Educação, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela 
Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei 
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano 
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.820, de 09 de 
junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para 06 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 13 de agosto
de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE

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