OFÍCIO GP Nº 544/2025
Taquaritinga do Norte/PE, 13 de agosto de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Taquaritinga do Norte – PE
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, para apreciação e deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 20, de 13 de agosto de 2025, que
prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação,
instituído pela Lei Municipal nº 1.820, de 09 de junho de 2015, e dá outras providências.
A matéria em questão visa manter o alinhamento do Plano Municipal de
Educação com o Plano Nacional de Educação, cuja vigência foi prorrogada pela Lei
Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, garantindo coerência entre metas nacionais
e locais, bem como a continuidade das políticas educacionais do Município até a
elaboração e aprovação do novo plano.
Certo da costumeira atenção e do compromisso desta Casa Legislativa com o
fortalecimento da educação pública municipal, solicito a tramitação e aprovação da
proposição, na forma regimental.
Renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° , DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminho, à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que
propõe a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído
pela Lei Municipal nº 1.820, de 09 de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2025.
A medida ora apresentada está em consonância com a Lei Federal nº 14.934,
de 25 de julho de 2024, que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE),
instituído pela Lei nº 13.005/2014. Tendo em vista que os Planos Municipais de
Educação devem manter-se alinhados ao PNE, a prorrogação da vigência do PME de
Taquaritinga do Norte é providência necessária para assegurar a coerência entre as
metas nacionais e locais, bem como para garantir a continuidade das políticas
educacionais em curso no município.
A prorrogação permitirá, ainda, que a gestão municipal realize os devidos
ajustes, com a participação da sociedade civil e dos órgãos competentes, de modo a
assegurar um processo de revisão e reelaboração responsável e eficaz do novo plano,
em tempo oportuno.
Diante da relevância da matéria e certo do compromisso desta Casa com o
fortalecimento da educação pública municipal, solicito a aprovação do referido Projeto
de Lei. Sem mais para o momento, renovo os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 13 de agosto
de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE
PROJETO DE LEI Nº , DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência
do Plano Municipal de Educação, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.820, de 09 de
junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para 06 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 13 de agosto
de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE