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materia nº 435/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 435 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaNo sentido que o Poder Executivo veja a possibilidade de realizar a recuperação da estrada que liga o sítio Placas até o Xavier, na BR 104.
native_id1819

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Proposição arquivada F
2025-08-21 Proposição prejudicada
2025-08-20 Aguardando Leitura em Plenário
2025-08-20 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
ueuARiTIINGA
DO NORIE * * a
INDICACAO
(DE A00RD0 COM A RESOLUCAO n° o3/2o25)
Apresento a Presid€ncia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, mos termos
dos Arts.1°, § 4°; 141 a 143 do Regimento Intemol, a presente sugestao, a ser encalninhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICACAO, no sentido que o Poder Earecutivo veja a
possibilidade de realizar a recxperapao da estrada que liga a sitio Placas ate o Xavier, na BR
104-
Taquaritinga do Norte, 14 de Agosto de 2o25
10 LEANDR
rrirRTdiRITA
VEREADOR
Art. 1o 0 Peter Legislativo local 6 exeri:ido pela Cfmara MLmicipal que tern funcdes legislativas, de fiscallzaEao e de con{role externo do executivo, de
i:.[gamentopol/tiro-administrativo,deassessoramentoaopoderExerutivoedeadministrac5odesuaeconomiainterna
§ 49 A5 fun5des de a5ses5oramento e mediac5o ao Executivo consiste em sugerlr medldas de lnteresse ptlbllco medlante a apresenta€ao de lndicac5es.
Art. 141. A lndicacao € a propasl¢ao em que a Vereador sugere medldas de interesse pdblico aas 6rgaos competentes.
Par6grafo dnlco. N@o a permitido dar forma de lndicacao a assiintos reservados i]or este Regimento pare materias ob|eto de Ftequerimento.
Art.142. As lndica¢5es ser2io lidas na hora do Expediente e encaminhadas a qi]em de direita, independentemente de deliberajao do Plenario.
§ 19 No caso de entender o Presidente qLie a indicatao nao deva ser encaminhada, dare conhecimento da decisao ao autoT, e a encamint`afa a Comissao
competente, cujo parecer sera discutido e votado pelo Plenario.
§ 29 Para emitir parecer, a Comissao tefa o prazo improrrogavel de 05 (clnco) dias.
Art. 143. A indicagao podefa conslstlr na sugest8o de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolu¢iio, ou de decreto
egislativo, sendo peto Presldente encamlnhado a Comlssiio competente.
19 Acalta a sugestao, elaborara a Comissao a projeto que devera seguir os tramites regimentals.
pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na s€5sEo seEuinte.
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