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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARIIINGA
DO NOBIE ' * "
TRABALHANDO PELO BeM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n'’ 03/2025)
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Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 1'’, g 4'>; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada a pavimentação no
Sítio Placas sentido a BR ro4.
Taquaritinga do Norte, 19 de Agosto de 2025
Art. lo O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
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julgamento política-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
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§ 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerinlento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
9 12 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
929 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco} dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
§ lg Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
/\UL OE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO. TAQUARtTtNGA DO NORTE PE
CEP 1 55790 OC)o CNPJ 1 08,862 799/0001 . 37 ©SAPL
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