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materia nº 450/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 450 / 2025
Date 2025-08-20
Ementano sentido de que seja instalado câmeras de monitoramento em todos os prédios públicos do nosso município, com prioridade para as entradas principais das escolas.
native_id1838

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Expedição e posterior arquivamento F
2025-08-21 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-20 Aguardando Leitura em Plenário
2025-08-20 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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* ' CÂMARA MUNICIPAL DE 
y ~ TAQUARITINGA 
DO NORTE * * 
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025) 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Internol, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja instalado câmeras de 
monitoramento em todos os prédios públicos do nosso município, com prioridade para as 
entradas principais das escolas. 
Taquaritinga do Norte, 2O de agosto de 2O25 
k. 
MARIA JAMÌ LY FEITOSA DA SILVA 
VEREADORA 
1 Art. 10 O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna. 
§ 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. 
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 12 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 
§ 19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
° e pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
• ,~: í: UL x' L.ï:i r , T, .teu. +RiTINGA DO NORTE-PE 
CEP { 55790-000 CNPJ 08.862,799/00O37 
t~ni~~r.~áfaquaritingadcnorte.~it_.Sey.br Ì WW'W.tiiCjUd7'ICIItC~i(90Y]6Y:'('.(yC'.SP.CJ.bY 
C SAPL 

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