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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE – PE
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO nº 03/2025)
Requerimento
Pedido de Informações ao Prefeito
Autoria
Vereador Eduardo José da Silva
O Vereador que subscreve vem apresentar Requerimento – Pedido de Informações ao
Prefeito, mediante anuência da Presidência, com as seguintes fundamentações:
CONSIDERANDO o Art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga
do Norte, que dispõe que o Chefe do Poder Executivo deve prestar, dentro de 30 (trinta) dias,
as informações solicitadas pela Câmara, sob pena de cometer infração político-administrativa
que trata o Decreto Lei Federal nº 201/67 em vigor;
CONSIDERANDO, ainda, o Art. 16, inciso XI da Lei Orgânica do Município de
Taquaritinga do Norte, que é competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos
do Poder Executivo, inclusive os da administração descentralizada;
CONSIDERANDO o Art. 146, inciso VI do Regimento interno da Câmara de Vereadores
de Taquaritinga do Norte, que dispõe que o Vereador poderá requer pedido de informações ao
Prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário;
CONSIDERANDO as infrações político-administrativos do prefeito definidas nos Arts.
92, 93 e 94, seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco;
Requer o que segue:
a) Que seja encaminhada cópia de todos os contratos de prestação de serviços de
transporte escolar das redes estadual e municipal de ensino do ano de 2025,
acompanhado dos respectivos termos aditivos e processos de dispensa de licitação, se
for o caso;
b) Que seja encaminhada cópia de todos os documentos de habilitação dos condutores
prestadores de serviço do referido transporte escolar, bem como certificado do curso
de condutor de transporte escolar;
c) Que seja encaminhada cópia do documento de todos os veículos utilizados na
prestação do serviço de transporte escolar, bem como certificado de vistoria do
Detran/PE devidamente atualizado, autorizando os mesmos para estes fins.
Taquaritinga do Norte, 21 de agosto de 2025.
Eduardo José da Silva
VEREADOR
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