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materia nº 3/2025

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaMensagem de Veto Parcial ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 14/2025, que dispõe sobre a denominação da Creche Municipal localizada na Vila do Socorro de CRECHE PALLOMA CÉZAR SILVA e dá outras providências.
native_id1842

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Expedição e posterior arquivamento F
2025-11-07 Proposição aprovada
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Considerando o que prescrevem o inciso I, §1º do Art. 171 do Regimento Interno; tendo em vista o grande lapso temporal desde a propositura e que, até o presente momento não houve manifestação das Comissões competentes: A Mesa Diretora determina o Regime de Urgência e a inclusão da presente proposição na Ordem do Dia.
2025-11-05 Comissões não emitiram o Parecer no prazo Regimental
2025-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-27 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2025-08-27 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T12:05:55.232837-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

'I'AÓ_UÁi!I'I'IIIGA DO NORTE 
OFÍCIO GP Nº 566/2025 
Taquaritinga do Norte/PE, 21 de agosto de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
GUILHERME HENRIQUE MENDES DE FARIAS 
Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte 
ASSUNTO: Encaminha Mensagem de Veto Parcial ao Projeto de Lei Ordinária do 
Legislativo nº 14/2025 
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a 
Vossa Excelência, em anexo, a Mensagem de Veto Parcial aposto ao artigo 1º do 
Projeto de Lei nº 14/2025, de autoria da Vereadora Maria Jamilly Feitosa da Silva, 
que “dispõe sobre a denominação da Creche Municipal localizada na Vila do Socorro 
de CRECHE PALLOMA CÉZAR SILVA e dá outras providências”. 
O veto parcial fundamenta-se no disposto no art. 71 da Lei Orgânica 
Municipal, em razão de incompatibilidade jurídica da denominação de prédio público 
ainda não existente, conforme razões devidamente expostas na mensagem anexa. 
Na oportunidade, solicito a Vossa Excelência que o presente veto seja 
submetido à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, na forma do art. 72 da 
Lei Orgânica. 
Sem mais, renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
GENIVALDO FERREIRA Geamscosromens : Jrosimy LIS 79292461400 e o7302 0500 
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 
TAQUARITINGA DO NORTE 
MENSAGEM DE VETO PARCIAL Nº 01, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. 
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Com os meus cordiais cumprimentos, dirijo-me a Vossa Excelência, nos 
termos do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, para comunicar o veto parcial aposto 
ao Projeto de Lei nº 14/2025, de autoria da Vereadora Maria Jamilly Feitosa da Silva, 
que “dispõe sobre a denominação da Creche Municipal localizada na Vila do Socorro 
de CRECHE PALLOMA CÉZAR SILVA e dá outras providências”. 
I-DO OBJETO DO VETO 
O presente veto recai sobre o artigo 1º do projeto de lei, que estabelece: 
“Art. 1º Denomina a creche municipal localizada na Vila do 
Socorro de CRECHE PALLOMA CEZAR SILVA.” 
1l - DA MOTIVAGAO DO VETO 
O dispositivo em referéncia mostra-se juridicamente incompativel com o art. 
25, inciso XIX, da Lei Orgénica Municipal, que atribui & Camara Municipal a 
competéncia legislativa, com a sanção do Prefeito, para dispor sobre a denominagao 
de prédios publicos municipais, vias e logradouros publicos. 
Ocorre que, no caso concreto, não ha ainda prédio publico construido ou 
criado formalmente como unidade educacional na localidade mencionada, tratando￾se de empreendimento em fase futura de implantagdo. 
Cumpre ainda ressaltar que a manutenção do texto como aprovado podera 
ensejar vicio de legalidade, com risco de nulidade, além de comprometer a 
seguranga juridica. 
Il = DA SUGESTAO DE ADEQUAGAO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
TAQUARITINGA DO NORTE 
Com vistas a preservar a justa homenagem pretendida pela nobre Vereadora 
autora, sugere-se que, em momento oportuno, a proposição seja reapresentada 
com a seguinte redação alternativa: 
“Art. 1º Será denominada como Creche Palloma 
Cézar Silva, a creche a ser construída na Vila do 
Socorro.” 
Dessa forma, concilia-se a homenagem meritória com a necessária 
observância da Lei Orgânica Municipal e da técnica legislativa, evitando atribuir 
denominação a bem público ainda inexistente. 
IV = DO FUNDAMENTO LEGAL 
O presente veto parcial fundamenta-se no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, 
que faculta ao Chefe do Poder Executivo vetar projeto de lei, no todo ou em parte, 
quando considerado inconstitucional ou contrário ao interesse público, comunicando 
ao Legislativo os motivos da decisão. 
Diante do exposto, veto parcialmente o artigo 1º do Projeto de Lei nº 14/2025, 
comunicando os fundamentos ora expostos para deliberação dessa Egrégia Câmara 
Municipal. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 21 de agosto de 
2025. 
GENIVALDO Assinado de forma digital por GENIVALDO FERREIRA FERREIRA LINS79292461400 Dados: 2025.0821 07:43:16 LINS:79292461400 o300 
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173

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