'I'AÓ_UÁi!I'I'IIIGA DO NORTE
OFÍCIO GP Nº 566/2025
Taquaritinga do Norte/PE, 21 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
GUILHERME HENRIQUE MENDES DE FARIAS
Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte
ASSUNTO: Encaminha Mensagem de Veto Parcial ao Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 14/2025
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a
Vossa Excelência, em anexo, a Mensagem de Veto Parcial aposto ao artigo 1º do
Projeto de Lei nº 14/2025, de autoria da Vereadora Maria Jamilly Feitosa da Silva,
que “dispõe sobre a denominação da Creche Municipal localizada na Vila do Socorro
de CRECHE PALLOMA CÉZAR SILVA e dá outras providências”.
O veto parcial fundamenta-se no disposto no art. 71 da Lei Orgânica
Municipal, em razão de incompatibilidade jurídica da denominação de prédio público
ainda não existente, conforme razões devidamente expostas na mensagem anexa.
Na oportunidade, solicito a Vossa Excelência que o presente veto seja
submetido à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, na forma do art. 72 da
Lei Orgânica.
Sem mais, renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
GENIVALDO FERREIRA Geamscosromens : Jrosimy LIS 79292461400 e o7302 0500
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
TAQUARITINGA DO NORTE
MENSAGEM DE VETO PARCIAL Nº 01, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os meus cordiais cumprimentos, dirijo-me a Vossa Excelência, nos
termos do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, para comunicar o veto parcial aposto
ao Projeto de Lei nº 14/2025, de autoria da Vereadora Maria Jamilly Feitosa da Silva,
que “dispõe sobre a denominação da Creche Municipal localizada na Vila do Socorro
de CRECHE PALLOMA CÉZAR SILVA e dá outras providências”.
I-DO OBJETO DO VETO
O presente veto recai sobre o artigo 1º do projeto de lei, que estabelece:
“Art. 1º Denomina a creche municipal localizada na Vila do
Socorro de CRECHE PALLOMA CEZAR SILVA.”
1l - DA MOTIVAGAO DO VETO
O dispositivo em referéncia mostra-se juridicamente incompativel com o art.
25, inciso XIX, da Lei Orgénica Municipal, que atribui & Camara Municipal a
competéncia legislativa, com a sanção do Prefeito, para dispor sobre a denominagao
de prédios publicos municipais, vias e logradouros publicos.
Ocorre que, no caso concreto, não ha ainda prédio publico construido ou
criado formalmente como unidade educacional na localidade mencionada, tratandose de empreendimento em fase futura de implantagdo.
Cumpre ainda ressaltar que a manutenção do texto como aprovado podera
ensejar vicio de legalidade, com risco de nulidade, além de comprometer a
seguranga juridica.
Il = DA SUGESTAO DE ADEQUAGAO
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TAQUARITINGA DO NORTE
Com vistas a preservar a justa homenagem pretendida pela nobre Vereadora
autora, sugere-se que, em momento oportuno, a proposição seja reapresentada
com a seguinte redação alternativa:
“Art. 1º Será denominada como Creche Palloma
Cézar Silva, a creche a ser construída na Vila do
Socorro.”
Dessa forma, concilia-se a homenagem meritória com a necessária
observância da Lei Orgânica Municipal e da técnica legislativa, evitando atribuir
denominação a bem público ainda inexistente.
IV = DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente veto parcial fundamenta-se no art. 71 da Lei Orgânica Municipal,
que faculta ao Chefe do Poder Executivo vetar projeto de lei, no todo ou em parte,
quando considerado inconstitucional ou contrário ao interesse público, comunicando
ao Legislativo os motivos da decisão.
Diante do exposto, veto parcialmente o artigo 1º do Projeto de Lei nº 14/2025,
comunicando os fundamentos ora expostos para deliberação dessa Egrégia Câmara
Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 21 de agosto de
2025.
GENIVALDO Assinado de forma digital por GENIVALDO FERREIRA FERREIRA LINS79292461400 Dados: 2025.0821 07:43:16 LINS:79292461400 o300
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
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