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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUAR111NGA
DO NORtE - * .
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO ne’ o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquariünga do Norte, nos termos
dos Arts. Io, g 4o; 141 a 143 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada a pavimentação ao
redor da igreja da comunidade da Situação.
Taquaritinga do Norte, 21 de agosto de 2025.
Minerva Ferreira
VEREADOR
2
Art. to O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem
ju de ao Poder Executivo e de
[.
§ 49 As funções de e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãl
Parágrafo único Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados pol
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e a quem de direito, independentemente
§ 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conheÜmertto da decisão
competente, cuio parecer será discutidc
9 29 Para emitir
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar
sendo pelo Presidente encaminhado à Comissãç
19 Aceita a sugestão, eiaborará a Comissão o projeto q ue deverá seguir os
2 Ppinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutidi
funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
administração de sua economia interna.
público mediante a apresentação de indicações.
competentes.
este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
de deliberação do Plenário.
ao autor, e a encaminhará à Comissão
e votado pelo Plenário.
parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 {anca) dias.
determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
competente.
trâmites regimentais.
na sessão seguinte.
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL. 37. CENTRO. TAQUARITINGA DO NORTE-PE
CEP 1 55790-QQO CNPJ 1 C>8.862.799/C)OO1-37 ServIço ele AIR)o at
Procõs vo Le(1\!ai Iva
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