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materia nº 458/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 458 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaIndicação, no sentido que o poder executivo possa criar em nosso município o programa Medicamento em Casa.
native_id1849

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Expedição e posterior arquivamento F
2025-08-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-27 Aguardando Leitura em Plenário
2025-08-27 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUAR111NGA
DO NOBIE . * .
TRABALHANDO PELO BEM DE TODas
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO no o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 10, g 4'>; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que o poder executivo possa criar em
nosso município o programa Medicamento em Casa.
Taquarüinga do Norte, 25 de agosto de 2025.
Guilherme He
1 Art. to O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento política-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
§ 49 As funções de assessoramento e mediação ao Execuüvc
Art. 141. A Indicacão é a DroDosicão em aue o Vereador suae
Parágrafo único.
Art. 142. As indicações serão lidas ne
§ lg No caso de entender o Presidente
cuio parecer será discutido
§ 29 Para emitir parecer, a Comissão terá
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se es lar
lativo_ qpndn r)pIo Preqjdpnto onraminhada à fr\mjq€ãn
consiste em sugerir rnedidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
votado pelo Plenário.
o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
competente.
19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
W3pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
TAQUARITINGA DO NORTE.PE
CEP 1 55790-OOO CNPJ E 08.862_799/0001-37
RIJA RAUI DF SOL17 A AMAR At q7
Savlço de Alx»o ao
PIO(ésso IpÊ 1b ldt IW)
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