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materia nº 142/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 142 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaNO SENTIDO DE QUE SEJA ANALIZADO E POSTERIORMENTE VIABILIZANDO A ADEQUAÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DO NOSSO MUNICIPIO PARA A PROPOSTA DA EDUCAÇAO EM TEMPO INTEGRAL.
native_id185

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-23 Expedição e posterior arquivamento F
2023-03-23 Proposição apresentada em Plenário
2023-03-22 Aguardando Leitura em Plenário
2023-03-22 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Vereadores de 
SAPL TADUARITINGA DO NORTE Casa Legislativa Miguel Lucas de Aradjo-Estado de Pemambuco 
*rigo do pos 
INDICAÇO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, $ 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encanminhada aoo 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA ANALIZADO E 
POSTERIORMENTE VIABILIZANDO A ADEQUAÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE 
MUNICIPAL DO NOSSO MUNICIPIO PARA A PROPOSTA DA EDUCAÇAO EM 
TEMPO INTEGRAL. 
JUSTIFICATIVA: 
Exmo. Sr. Prefeito, 
A Educação em sua essência visa promover o desenvolvimento dos sujeitos em todas as 
suas dimensões: intelectual, fisica, emocional, social e cultural. Dispondo de mais tempo e 
atividades diversificadas distribuídas nesse tempo, o educando se beneficiará da oportunidade de 
ampliar suas perspectivas e sonhos. 
Além do que o Ministério da Educação (MEC) já fomenta e apoia os investimentos em 
escolas de tempo integral no âmbito estadual, ampliar tal demanda para a rede municipal se 
demostra como algo a ser levada em consideração, uma vez acarretará em benéficos paraa 
sociedade como um todo. 
Pelas razöes mencionadas, como Representante do Município nesta Casa, rogo colaboração 
e uma resposta do Excelentíssimo Prefeito, na execução do referido pedido. 
Taquaritinga do Norte, 20 de março de 2023/ 
ALEXANDRE BÁSILio DE JESUS TIETRE 
VEREADOR 
Art. 2 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalizagão financeira e orgamentária, controle e 
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administraço interna. 
39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse publico ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138, A Indicagão é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
At. 139. As indicações serãolidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de 
deliberação do Plenário. 
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro-Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-000 CNP3: 08.862.799/0001-37 
camara@taquaritingadonorte.pe.leg.br www.taquaritingadonorte.pe.leg.br 

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