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materia nº 460/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 460 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaNo sentido que seja realizada pavimentação da avenida no sítio açudinho em frente à igreja assembleia de Deus.
native_id1852

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Expedição e posterior arquivamento F
2025-08-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-27 Aguardando Leitura em Plenário
2025-08-27 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARIIINGA
DO NORtE ' * 6
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
bd ru SáBIa\ IBdlni
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO no 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaütinga do Norte, nos termos
dos Arts. Io, g 4c); 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada pavimentação da
avenida no sítio açudinho em frente à igreja assembleia de Deus.
Taquaritinga do Norte, 27 de Agosto de 2025
1 Art. to O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna,
{ )
g 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independenternente de deliberação do Plenário.
§ 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encarrlirlhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
será discutido e votado pelo Plenário.
a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco} dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para canvertê-to em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
6 19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
H3pinanda a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
competente, cujo parece
6 79 Para pmitir narerpr
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37. CENTRO. TAQUARITtNGA DO NORTE o
CEP 1 55790 GOO CNPJ } c)8.862 799/O001 '37 ;Ir,11 ):1:
&SAPL

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