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materia nº 461/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 461 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaNo sentido que seja feita a pavimentação da Rua Gabriel Vieira, localizada em Pão de Açúcar.
native_id1853

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Expedição e posterior arquivamento F
2025-08-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-27 Aguardando Leitura em Plenário
2025-08-27 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM ARXSOLUÇÃO .' o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. ro, § 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja feita a pavimentação da Rua
Gabriel Vieira, localizada em Pão de Açúcar.
Taquaritinga do Norte, 27 de agosto de 2025
VEREADOR
1 Art. lo O Poder Legislativo tocal é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
( )
§ 42 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário
§ lg No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
9 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-b em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
9 19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
DE SOUZA AMARAL, 37. CENTRO. TAQUARiTINGA DO NORTE-PE
CEP } 5579C)-DOO CNPJ 1 08.862.799/0001-37 ::=E:L3í2T33=::
E SAPL

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