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materia nº 463/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 463 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaNo sentido que o Poder Executivo veja a possibilidade de realizar a revitalização do matadouro público e dê mais uma atenção ao transporte da carne, pois estes dois serviços carecem de um olhar especial em relação as melhorias estruturais nas suas dependências.
native_id1857

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Expedição e posterior arquivamento F
2025-08-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-27 Aguardando Leitura em Plenário
2025-08-27 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICiPAL DE
tAQUARIIINGA
DO NORTE ' * "
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO no 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. Io, g 4'); 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que o Poder Executivo veja a
possibilidade de realizar a revitalização do matadouro público e dê mais uma atenção ao
transporte da carne, pois estes dois serviços carecem de um olhar especial em relação as
melhorias estruturais nas suas dependências.
Taquaritinga do Norte, 27 de Agosto de 2025
Lt;nl
VEREADOR
Art. lo O Poder Legislativo local é exercida pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento política-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
§ 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir rnedidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitida dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
9 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente. cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
9 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrragável de 05 {cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para çonvertê-la em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encamInhada à Comissão competente.
9 19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
1
( )
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO. TAQUARITINGA DO NORTE-PE
CEP 1 5579C> -GOO CNPJ 1 08.862 799/0001 '37 9
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