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materia nº 464/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 464 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaNo sentido que o Poder Executivo veja a possibilidade de transformar o Açude de Santo Amaro em um ponto turístico, cabendo investimentos na sua infraestrutura, que o possa assim ser considerado um espaço aberto ao turismo, tais como: limpeza, pedalinhos, quiosques, pista de correr em seu torno, entre outros.
native_id1858

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Expedição e posterior arquivamento F
2025-08-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-27 Aguardando Leitura em Plenário
2025-08-27 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUAR111NGA
DONORII ' * .
TRABALHANDO PELO BeM DE TODOS
bd ru uu\ HaRI
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO no o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. la, g 4(>; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que o Poder Executivo veja a
possibilidade de transformar o Açude de Santo Amaro ein um ponto turístico, cabendo
investimentos na sua infraestrutura, que o possa assim ser considerado um espaço aberto ao
turismo, tais como: limpeza, pedalinhos, quiosques, pista de correr em seu torno, entre outros.
Taquarüinga do Norte, 27 qe Agosto de 2025
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SILVA
1 Art. to O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
É:l9 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse púbtica aos óqãos competentes.
Parágrafo único. Não é perrnitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário
§ lg No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a erlçaminhará à Comissão
competente, cuja parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 29 Para emitir parecer, a Comissão terá a prazo improrrogável de 05 {cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consisür na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
sendo pelo PresIdente encaminhado à Comissão competente.
§ :Lg Aceita a sugestão, etaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentai s.
W)pinarIdO a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
RUA RAy DE SOUZA ANã AR AL, 37, CENTRO, TAQUARI TtNGA DO NORTE-PE
CEP 1 5S79C3 GOO CNPj ; 08.862.799/OOCYt 37
41
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