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CÂMARA MUNICIPAL DE
UWUARIIINGA
DO NORtE
TRABALHANDO PeLO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Ira o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquariünga do Norte, nos termos
dos Arts. ro, § 4(’; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja adquirido novos ônibus
escolares para o município.
Taquaritinga do Norte, 27 de agosto de 2025
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MARTA JANMILLY FEITOSA DA SiLVA
VEREADORA
1 Art. to O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
E% As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
corn petentes.
matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário
que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
discutido e votado pelo Plenário.
9 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de OS (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-b em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
§ lg Aceita a sugestão, elaborará a ComIssão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentai s.
W'>pinando a Cornissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medid de interesse público aos órgãos
Paráarafa rlnira Não é nprmitiria dar frrrma dp Indirarãr1 a aqçrrntnq rpqprvadrrq nor nqtp Rpgjmenta nar;
S 19 No caso de entender o Pre
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RUA RAUL t)E SOUZA AMARAL, 37, CENTRO. TAQUARITINGA C)O NORTE-PE
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