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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
DO NOBIE . * .
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO no 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos ARs. 1'), g 4o; 141 a 143 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser 'encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que o Poder Executivo, possa realizar a
transferência dos caminhões e máquinas estacionados no espaço da Escola Municipal
Francisca Moura Pereira da Silva (CAIC), para outro local apropriado para o estacionamento
desses maquináüos.
Taquaritinga do Norte, Ol de setembro de 2025.
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%sé Amauri MinervaFerreira
2 Art. la O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo da executiva, de
julgamento político-adrninistrativo, de assessoramento ao Poder Executfvo e de administração de sua economia interna.
(
e mediação ao Executivo consiste em sugerir rnedidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo únieo. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
142. As Indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
9 29 Para emitir parecer, a eomissão terá o prazo improrrogável de 05 {cineo) dias
Art. :143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
eiabarará a C:omissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutída na sessão seguinte.
§ 49 As funções de assess rz
Art_ 141 _ A Indiearãc) é
§ lg Aceita a sugestã
Hi- JA RAUL. 1)E SOUZA AMARAL, 37. CENTRO, 7/\QtJAR ITiNGA DO NORTE-PE
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