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materia nº 471/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 471 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaIndicação, no sentido que possa ser realizada a manutenção da estrada do Jerimurn até a comunidade de Serra dos Bois.
native_id1869

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Expedição e posterior arquivamento F
2025-09-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-03 Aguardando Leitura em Plenário
2025-09-03 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
DO NORtE . , „
TRABALHANDO PELa BEha DE TODOS
há ru qnd\ le, a
VEREADOR
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n'’ o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. ro, § 4'); 141 a 143 do Regimento Interno3, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que possa ser realizada a manutenção
da estrada do Jerimurn até a coma llida(ie de Serra dos Bois.
Taquaritinga do Norte, or de setembro de 2025.
MaD a
VEREADOR
3 Art. lo O Poder Legislativo loeai é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalkação e de controle externo do executivo, de
julgamento poêíüco--administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
949 As funções de assessoramento e mediação ao Executiva consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141, A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservadas por este Regimento para matérias objeto de Requerimento,
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
9 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 29 Para emitir parecer, a eomfssão terá a prazo improrrogávet de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
6 19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
a C:omissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
( }
EW,.Opinanda
Rt jA RAUL dE SOUZA AMARAL, 37. CENTRO. TAQUARiTiNGA DO NORTe.PE
CEP 1 55790 ODa CNPJ } 08.862.799/0001 37
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