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Câmara M\llq)alde Vaeadores de
ITINGA DO NORTE
Casa Legislaliva MigUllluas c1a-., -Estado c1e Pwnambum
I( í4riú,,D- b f)H1r
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno\ a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que a Secretaria de Obras junto com a
Diretoria de Meio Ambiente faça um levantamento/controle dos resíduos que ficam ao redor das
lixeiras instaladas nos pontos de coleta do nosso município.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A importância da coleta de resíduos está relacionada com a redução dos impactos
ambientais do consumo. Quando separamos o lixo, facilitamos muito o seu tratamento e
diminuímos as chances de impactos nocivos para o ambiente e para a saúde da vida no planeta,
incluindo a vida humana.
Taquaritinga do Norte, 21 de março de 2023 .t,:-
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OOSÉ AMAURI MINERVA FERREIRA
VEREADOR
1
Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
( ... )
§ 3
2
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes .
. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquarltlnga do Norte - PE
CEP: 55790·0001 CNP::J: 08.862.799/0001•37 e camar1@tllquarltlngadonorte.pe.l'9-br e www.taquarttlngldonortl.peJeg.br
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