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materia nº 49/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaRequerimento de Abono de Falta referente a ausência 6ª sessão ordinária do 3º período. Por motivos pessoais e inadiáveis.
native_id1871

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Expedição e posterior arquivamento F
2025-09-04 Proposição aprovada
2025-09-03 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2025-09-03 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T15:38:32.699911-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARIIINGA
DO NOBIE - * "
RABALH ANDO PELO BEM DE TODOS
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MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE – PE
Requerimento de Abono de Falta
Requeren1
Vereador
e:
GEOVANE PEQUENO CÉSAR
Motivo:
licença Doença, Luto ou GaIa (RI, Arts.
Missão Oficial (RI, Art. 80, III) UOutros (RI, Art. 98, § 2Q, D
80, III e 98, § 20, D
Data da Ausência: 112r/o8/2025
Justificativa:
Requerimento dg Abono de. FaIja rs.ferejlte a ausência 1períbdo. Por motivos pessoais e inadiáveis.
na 6a sessão ordinária legislativa do 3'’
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justi$cadas mediante
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justi6cativa.
Nestes Termos,
Espera Defeümento
T,quariü„g, d, N,,t,, 27 d, Ag,st,À5
GXO&# ro cÉsAR
Art. 98. As smsõe$ só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
gla Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
documento mmprobat6rio.
111 - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer sewiço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado
§ 20 Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio carrmpondente
II - Somente wm a aprovação da Mesa Diretora poderão serjustificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justifiçadas
1 - Considera-se motivo justo, para efeito de abanar as faltas, d9ençêg, luta, gaIa e 991H)$ aceitos pela Mesa Diretora.
1
à .0
mediante
licendado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos iegais.
IV - Na impossibilidade do Vernador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antüq do en\ão
do Boletim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIII do artigo 22 deste Regimento.
182. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta.
SOUZA AMARAL , 37, CENTRO, TA,QUARITtNGA DO NORTE - PE
CEP 1 55790-OOO CNPJ i 08,862.799/OOCyl 37
pc 1+9,tx ! \v\vw toqunrçtrngní It?norte Fla leg br
k-iÀêl

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