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materia nº 475/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 475 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaNo sentido que seja instalada iluminação com refletores e construídos banheiros no campo de futebol da comunidade de Vila do Socorro.
native_id1874

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Expedição e posterior arquivamento F
2025-09-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-03 Aguardando Leitura em Plenário
2025-09-03 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARHINGA
DO NORtE . . "
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n'’ 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 10, g 4(>; 141 a 143 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja instalada iluminação com
refletores e construídos banheiros no campo de futebol da comunidade de Vila do Socorro.
Taquaütinga do Norte, 02 de setembro de 2025
hE,b ;Lnbha
FEITOSA DA SILVA
rEREADORA
2 Art, to O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislaüvas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político'adrnirústrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua econornia interna.
9 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
9 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisãc aa autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo imprarrogável de 05 (cinco} dias.
Art. 143. A indicação poderá çonsistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
§ lg Aceita a sugestão, elabarará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
A',)pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
{ )
A RAUL DE SOUZA AMARAL. 37. CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTe- PE
CEP ! S$790 OC)O CNPJ i 08 862 799/0001-37 h'§/(PL

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