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materia nº 476/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 476 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo realize reforma e ampliação da sede da Secretaria de Ação Social.
native_id1875

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Expedição e posterior arquivamento F
2025-09-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-03 Aguardando Leitura em Plenário
2025-09-03 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BUARHINGA
DO NOM . * '
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
bd ru –_ nau
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n'3 o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 10, ê 4'’; 141 a 143 do Regimento Interno3, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que o Poder Executivo realizereforrna
e ampliação da sede da Secretaria de Ação Social.
Taquaútinga do Norte, 02 de setembro de 2025
.TINHO B DE QUEIR,
VERF,ADOR
3 Art. Ia O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
(.,,}
§ 49 enta 6
Art mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário,
§ ig No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão aa autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
9 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo impmrrogável de 05 (cinco} dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução. ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
§ :l9 Aceita a sugestão, eiaberará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
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RUA RAUL DE SOUZA ÂMÀR AL, 37, CENTRO. IAQUARtTINGA DO NORTE.PE
CEP } 55790 OC)O CNPJ ! C>8.862 799/ac)OI.37 6'SÀpl

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