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CÂMARA MUN}CiPAL DE
TAQUARIIINGA
DO NOBIE . * .
TRABALHANDO PEC(:> BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO IIo o3/2a2$)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquarkinga do Norte, nos termos
dos Arts. 1'’, § 4'’; 141 a 143 do Regimento Interno=, a presente sugestão, a ser encanúnhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que o Poder E:xecutivo disporribüize
veículos para as unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e do CR EAS
(Centro de Referência Ebpeciahzado de Assistência Social), a fim de serem utilizàdos em UMas
as ati\Idades e programas da Secretaria de Ação Social.
Taquaritinga do Norte, 02 de setembro de 2025
D-z’QUErH
VEREADOR
1 Art. la O Poder Legi5lativc loeal é exercido pela eâmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativa, de assessoramento ao Poder Executivo e de adrninistração de sua economia interna.
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assessoramento e mediação ao Execuüvo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
por este Regimento para matérias objeto de Requedrnento.
Quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
9 lg No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encamir\hará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo imprarrogávei de 05 (cinco) dias.
de se estudar determinada assunto para convertê-b em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
Comissão competente.
a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
W)pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
§ 49
Art.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma d IndIcação a assuntos reservad Art_ 142_ As indicacãoç sarân lidas na hora rir! Fynodipnte o Pnrâminhartac 2
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestãl
sendo pelo Presidente encaminhada 2
6 19 Aceita a sugestão, elaborarg
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