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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.555. 2008, que dispõe sobre a legalização de áreas em que foi autorizado ao particular construir em terrenos pertencentes ao patrimônio público municipal, e dá outras providências.
native_id1878

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Expedição e posterior arquivamento F
2025-10-23 Aprovada em 2º turno
2025-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-10-23 Aprovada em 1º turno
2025-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-10-22 Parecer favorável da comissão
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-03 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2025-09-03 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T15:58:33.958149-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-10-23T15:16:45.745667-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO GP N° 585/2025
Taquaritinga do Norte/PE, 03 de setembro de 2025.
À sua Excelência, o Senhor
GUILHERME HENRIQUE MENDES DE FARIAS
Presidente da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte
Assunto: Envio de Projeto de Lei de iniciativa da Câmara Municipal que visa alterar o artigo 
1° da Lei Municipal n° 1.555/2008, o qual autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar Termo 
de Doação de Imóvel aos herdeiros do de cujus, o Senhor José Desidério das Chagas.
SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES,
O presente projeto de lei tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.555/2008, que 
dispõe sobre a legalização de área em que foi autorizado ao Senhor José Desidério das 
Chagas, já falecido, a construir em terreno pertencente ao patrimônio público municipal. 
A referida lei municipal autorizava o chefe do Poder Executivo à época a doar o imóvel 
situado na Rua Francisco de Assis, n° 101, Centro, cadastrado sob o n° 01.01.032.0021.001, 
ficando o donatário, após o Termo de Doação realizado pelo Prefeito do Município, 
responsável pelo registro e a matrícula do imóvel em Cartório para tornar-se efetivamente 
proprietário. No entanto, o senhor José Desidério das Chagas faleceu antes de realizar o 
registro e a matrícula do imóvel em Cartório, não passando o imóvel para a sua propriedade.
Portanto, o projeto de lei tem o intuito de alterar o conteúdo do artigo 1° da Lei 
1.555/2008, substituindo o de cujus pelos seus herdeiros, a Senhora REGINA CELI DE LIMA 
CHAGAS CASTRO, a Senhora REGINA ELISÂNGELA DE LIMA CHAGAS e o Senhor JOSÉ 
DESIDÉRIO DAS CHAGAS JÚNIOR, e assim, possibilitar juridicamente o atual Chefe do 
Poder Executivo a realizar o Termo de Doação do imóvel em nome dos herdeiros e estes, 
posteriormente, realizarem o respectivo registro e matrícula do imóvel em Cartório, tornando￾os, agora sim, proprietários do imóvel em questão, trazendo justiça social ao caso concreto.
Atenciosamente,
GENIVALDO FERREIRA LINS
Prefeito 
GENIVALDO 
FERREIRA 
LINS:79292461400
Assinado de forma digital por 
GENIVALDO FERREIRA 
LINS:79292461400 
Dados: 2025.09.03 11:19:47 -03'00'
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa augusta Casa Legislativa o presente projeto de 
lei tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.555/2008, que dispõe sobre a legalização de 
área em que foi autorizado ao Senhor José Desidério das Chagas, já falecido, a construir em 
terreno pertencente ao patrimônio público municipal. 
A referida lei municipal autorizava o chefe do Poder Executivo à época a doar o imóvel 
situado na Rua Francisco de Assis, n° 101, Centro, cadastrado sob o n° 01.01.032.0021.001, 
pertencente ao patrimônio público municipal, ficando o donatário, após o Termo de Doação 
realizado pelo Prefeito do Município, responsável pelo registro e a matrícula do imóvel em 
Cartório para tornar-se efetivamente proprietário. No entanto, o senhor José Desidério Das 
Chagas faleceu antes de realizar o registro e a matrícula do imóvel em Cartório, não passando 
o imóvel para a sua propriedade.
Portanto, o projeto de lei tem o intuito de alterar o conteúdo do artigo 1° da Lei 
1.555/2008, substituindo o de cujus pelos seus herdeiros, a Senhora REGINA CELI DE LIMA 
CHAGAS CASTRO, a Senhora REGINA ELISÂNGELA DE LIMA CHAGAS e o Senhor JOSÉ 
DESIDÉRIO DAS CHAGAS JÚNIOR, e assim, possibilitar juridicamente o atual Chefe do 
Poder Executivo a realizar o Termo de Doação do imóvel em nome dos herdeiros e estes, 
posteriormente, realizarem o respectivo registro e matrícula do imóvel em Cartório, tornando￾os, agora sim, proprietários do imóvel em questão, trazendo justiça social a todos os 
envolvidos.
Atenciosamente,
Taquaritinga do Norte/PE, 03 de setembro de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
GENIVALDO FERREIRA 
LINS:79292461400
Assinado de forma digital por 
GENIVALDO FERREIRA 
LINS:79292461400 
Dados: 2025.09.03 11:24:03 -03'00'
PROJETO DE LEI N° ____/2025
Altera a Lei Municipal nº 1.555/2008, que dispõe 
sobre a legalização de áreas em que foi autorizado 
ao particular construir em terrenos pertencentes ao 
patrimônio público municipal, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de 
Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a redação do caput do art. 1°, passando a vigorar da seguinte 
forma:
“Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar e doar aos 
herdeiros do Senhor José Desidério Das Chagas, a Senhora REGINA CELI DE 
LIMA CHAGAS CASTRO, portadora do RG sob o n° 4.097.637 SSP/PE, inscrita 
no CPF sob o n° 660.778.934-04, a Senhora REGINA ELISÂNGELA DE LIMA 
CHAGAS, portadora do RG sob o n° 4.075.862 SSP/PE, inscrita no CPF sob o 
n° 660.778.004-06, e o Senhor JOSÉ DESIDÉRIO DAS CHAGAS JÚNIOR, 
portador do RG sob o n° 4.504.089, inscrito no CPF sob o n° 024.008.604-08,
o imóvel situado na Rua Francisco de Assis, n° 101, Centro, cadastrado 
sob o n° 01.01.032.0021.001, pertencente ao patrimônio público municipal.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaritinga do Norte/PE, 03 de setembro de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
GENIVALDO FERREIRA 
LINS:79292461400
Assinado de forma digital por 
GENIVALDO FERREIRA 
LINS:79292461400 
Dados: 2025.09.03 11:24:13 -03'00'

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