OFÍCIO GP N° 585/2025
Taquaritinga do Norte/PE, 03 de setembro de 2025.
À sua Excelência, o Senhor
GUILHERME HENRIQUE MENDES DE FARIAS
Presidente da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte
Assunto: Envio de Projeto de Lei de iniciativa da Câmara Municipal que visa alterar o artigo
1° da Lei Municipal n° 1.555/2008, o qual autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar Termo
de Doação de Imóvel aos herdeiros do de cujus, o Senhor José Desidério das Chagas.
SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES,
O presente projeto de lei tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.555/2008, que
dispõe sobre a legalização de área em que foi autorizado ao Senhor José Desidério das
Chagas, já falecido, a construir em terreno pertencente ao patrimônio público municipal.
A referida lei municipal autorizava o chefe do Poder Executivo à época a doar o imóvel
situado na Rua Francisco de Assis, n° 101, Centro, cadastrado sob o n° 01.01.032.0021.001,
ficando o donatário, após o Termo de Doação realizado pelo Prefeito do Município,
responsável pelo registro e a matrícula do imóvel em Cartório para tornar-se efetivamente
proprietário. No entanto, o senhor José Desidério das Chagas faleceu antes de realizar o
registro e a matrícula do imóvel em Cartório, não passando o imóvel para a sua propriedade.
Portanto, o projeto de lei tem o intuito de alterar o conteúdo do artigo 1° da Lei
1.555/2008, substituindo o de cujus pelos seus herdeiros, a Senhora REGINA CELI DE LIMA
CHAGAS CASTRO, a Senhora REGINA ELISÂNGELA DE LIMA CHAGAS e o Senhor JOSÉ
DESIDÉRIO DAS CHAGAS JÚNIOR, e assim, possibilitar juridicamente o atual Chefe do
Poder Executivo a realizar o Termo de Doação do imóvel em nome dos herdeiros e estes,
posteriormente, realizarem o respectivo registro e matrícula do imóvel em Cartório, tornandoos, agora sim, proprietários do imóvel em questão, trazendo justiça social ao caso concreto.
Atenciosamente,
GENIVALDO FERREIRA LINS
Prefeito
GENIVALDO
FERREIRA
LINS:79292461400
Assinado de forma digital por
GENIVALDO FERREIRA
LINS:79292461400
Dados: 2025.09.03 11:19:47 -03'00'
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa augusta Casa Legislativa o presente projeto de
lei tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.555/2008, que dispõe sobre a legalização de
área em que foi autorizado ao Senhor José Desidério das Chagas, já falecido, a construir em
terreno pertencente ao patrimônio público municipal.
A referida lei municipal autorizava o chefe do Poder Executivo à época a doar o imóvel
situado na Rua Francisco de Assis, n° 101, Centro, cadastrado sob o n° 01.01.032.0021.001,
pertencente ao patrimônio público municipal, ficando o donatário, após o Termo de Doação
realizado pelo Prefeito do Município, responsável pelo registro e a matrícula do imóvel em
Cartório para tornar-se efetivamente proprietário. No entanto, o senhor José Desidério Das
Chagas faleceu antes de realizar o registro e a matrícula do imóvel em Cartório, não passando
o imóvel para a sua propriedade.
Portanto, o projeto de lei tem o intuito de alterar o conteúdo do artigo 1° da Lei
1.555/2008, substituindo o de cujus pelos seus herdeiros, a Senhora REGINA CELI DE LIMA
CHAGAS CASTRO, a Senhora REGINA ELISÂNGELA DE LIMA CHAGAS e o Senhor JOSÉ
DESIDÉRIO DAS CHAGAS JÚNIOR, e assim, possibilitar juridicamente o atual Chefe do
Poder Executivo a realizar o Termo de Doação do imóvel em nome dos herdeiros e estes,
posteriormente, realizarem o respectivo registro e matrícula do imóvel em Cartório, tornandoos, agora sim, proprietários do imóvel em questão, trazendo justiça social a todos os
envolvidos.
Atenciosamente,
Taquaritinga do Norte/PE, 03 de setembro de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
GENIVALDO FERREIRA
LINS:79292461400
Assinado de forma digital por
GENIVALDO FERREIRA
LINS:79292461400
Dados: 2025.09.03 11:24:03 -03'00'
PROJETO DE LEI N° ____/2025
Altera a Lei Municipal nº 1.555/2008, que dispõe
sobre a legalização de áreas em que foi autorizado
ao particular construir em terrenos pertencentes ao
patrimônio público municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a redação do caput do art. 1°, passando a vigorar da seguinte
forma:
“Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar e doar aos
herdeiros do Senhor José Desidério Das Chagas, a Senhora REGINA CELI DE
LIMA CHAGAS CASTRO, portadora do RG sob o n° 4.097.637 SSP/PE, inscrita
no CPF sob o n° 660.778.934-04, a Senhora REGINA ELISÂNGELA DE LIMA
CHAGAS, portadora do RG sob o n° 4.075.862 SSP/PE, inscrita no CPF sob o
n° 660.778.004-06, e o Senhor JOSÉ DESIDÉRIO DAS CHAGAS JÚNIOR,
portador do RG sob o n° 4.504.089, inscrito no CPF sob o n° 024.008.604-08,
o imóvel situado na Rua Francisco de Assis, n° 101, Centro, cadastrado
sob o n° 01.01.032.0021.001, pertencente ao patrimônio público municipal.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaritinga do Norte/PE, 03 de setembro de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
GENIVALDO FERREIRA
LINS:79292461400
Assinado de forma digital por
GENIVALDO FERREIRA
LINS:79292461400
Dados: 2025.09.03 11:24:13 -03'00'