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materia nº 481/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 481 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaNo sentido que o Poder Executivo veja a possibilidade de fazer a implementação de um programa de moradia, afim de realizar a regularização fundiária no município de Taquaritinga do Norte - PE.
native_id1881

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Expedição e posterior arquivamento F
2025-09-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-03 Aguardando Leitura em Plenário
2025-09-03 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE
VAQUARITIINGA
DO NORIE * + a
INDICACAO
(DE AcORI}O COM A REsOLuqto h° o3/2o25)
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, mos termos
dos Arts. i°, § 4°; 141 a 143 do Regimento lnternol, a presente sugestao, a ser encalninhada ao
Senhor Prefeito, na forma de lNDICA€AO, no sentido que o Poder Executivo veja a
possibilidade de fazer a implementacao de urn programa de moradia, afim de realizar a
regularizapao fundiaria no municipio de Taquaritinga do Norte - PE.
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1.)
§ 49 As fung5es de assessoramento e mediacao ao Executlvo consiste em sugerlr medidas de interesse ptiblico mediante a apresentagao de lndlcagaes.
Art.141. A IT`dicac§o 6 a proposiE5o em qua a Vereador suBere medldes de lnteresse ptlblico aos 6rEaos competente5.
Pafagrafo tinico. N3o € permitido dar forma de lndicaE5o a assuntos reservadas par este Reglmento para materias objetci de Requerimento.
Art,142. As indlcag6e5 serao lidas na hera do Expedients e encaminhadas a quem de dlrelto, lndependentemente de delibera¢io do Plen6rio.
§ 1Q No caso de entender o Presidents que a inclica9ao nao deva ser encaminhada, clara conhecimento da decls5o ao autor, e a encarrrinhar5 a Comissfro
competente, cujo parecer sera dlscutldo e votado pelo Plenario.
§ 2q Pare emitir parecer, a Comissao tera a prazo lmprorrogavel de 05 (cinco) dia5.
Art. 143. A indicae5o podera conslstir na sugestao de se esfudar determinado assunto para converts-lo em projeto de lei, ou de resolug5o, ou de decreto
egislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente.
1e Aceita a sugestao, elaborara a Comiss5o o projcto que devera §eguir os tr3mltes re8imentais.
plnando a Comlssao em sentido contrano, sera a indica[ao discutida iia sessgo seguinte.
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