& CÂMARA MUNICIPAL DE
(ab) TAQUARITINGA TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 22, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Nobres Edis,
A presente proposição tem por finalidade estabelecer as diretrizes para a criação
e oficialização das bandeiras oficiais dos Distritos do Município de Taquaritinga do
Norte, considerando sua extensão territorial e as características específicas de formação
e ocupação do espaço geográfico, como forma de valorizar a identidade cultural, a
história e as tradições locais.
Nesse contexto, reconhece-se a importância que o espaço de pertencimento tem
para o indivíduo e como os símbolos contribuem para a compreensão e o aprendizado
da história por meio de representações visuais e musicais, que funcionam como macrohistórias carregadas de significado.
Por tais razões, impõe-se a aprovação desta Lei, que visa instituir as normas para
a criação e oficialização dos símbolos oficiais de identificação dos Distritos do Município
de Taquaritinga do Norte.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente
proposição.
Taquaritinga do Norte, 03 de setembro de 2025.
GUILHERME H DES DE FARIAS E oaOs MY SENADO:
IDENTE VICE-PRESIDENTE
MARIA dita fcmda JAMILLYrerrosa FEITOSApai DA SILVA JOlliaadaxa
PRIMEIRA-SECRETÁRIA SEGUNDO-SECRETÁRIO
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE E
CEP|55790-000 — CNPJ | 08.862.799/0001-37 Processo Legistativo
HSAPL
cáâmara&taquaritingadonortepe.leg.br | www.taquaritingadonorte.pe.teg.br
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TAQUARITINGA TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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PROJETO DE LEI Nº 22, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE DAS BANDEIRAS OFICIAIS DOS DISTRITOS DE
GRAVATÁ DO IBIAPINA E DE PÃO DE AÇÚCAR, NO MUNICÍPIO DE
TAQUARITINGA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela
Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º A instituição das bandeiras oficiais dos Distritos de Gravatá do Ibiapina e de Pão de
Açúcar, no Município de Taquaritinga do Norte, observará as regras da heráldica, bem como
as disposições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Ficam criadas as bandeiras oficiais dos Distritos de Gravatá do Ibiapina e Pão de
Açúcar, na forma do Anexo | e Anexo II da presente Lei.
Art. 3º As bandeiras dos Distritos poderão ser apresentadas:
I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos
de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, ruas, praças e em qualquer lugar em que
lhe seja assegurado o devido respeito;
II - Conduzidas em desfiles cívicos, solenidades, formaturas e eventos oficiais;
III - Aplicadas em veículos, materiais gráficos e meios digitais para identificação cultural;
IV - Distendidas sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Cotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaritinga do Norte, Sala das Sessões, 03 de setembro de 2025.
CRS PORN OPTA é
SÉ AMAURI MINERVA FERREIRA
VICE-PRESIDENTE
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA | JOSÉ
PRIMEIRA-SECRETÁRIA SEGUNDO-SECRETÁRIO
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE OSC
CEP|55790-000 — CNPJ | 08.862.799/0001-37 Processo Legislativo
MSAPL
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ANEXO II
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Bandeira do Distrito de Gravatá do Ibiapina
A Bandeira do Distrito de Gravatá do Ibiapina, integra a presente Lei como símbolo
oficial do referido Distrito.
Descrição Heráldica: Campo dividido em cores tradicionais, representando a
religiosidade, a cultura e as raízes históricas do Distrito. Ao centro, escudo em
conformidade com a tradição heráldica, contendo elementos que remetem à fé, à
agricultura e ao sentimento de pertencimento da comunidade.
GRAVATÁ
DO IBIAPINA
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE
CEP | 55790-000 CNPJ | 08.862.799/0001-37 €5sO Legislativo
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* CÂMARA MUNICIPAL DE
(a) TAQUARITINGA TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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DONORITE + x + Rá 0MEAM"AM 0:
ANEXO II
Bandeira do Distrito de Pão de Açúcar
A Bandeira do Distrito de Pão de Açúcar, integra a presente Lei como símbolo oficial do
referido Distrito.
Descrição Heráldica: Campo branco, simbolizando a paz e a unidade. Ao centro, escudo
com elementos que representam a tradição cultural e econômica do Distrito. Os
— ornamentos externos evocam o desenvolvimento e a força da comunidade. A disposição
dos elementos segue as normas da heráldica, respeitando proporções, cores e
significados.
pÃO DE AÇÚCAR
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 57, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE
CEP | 55790-000 CNPJ | 08.862.799/0001-37