MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° ___, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a Vossas Excelências, o
Projeto de Lei que “Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Ação
Social, Desenvolvimento e Trabalho e dá outras providências”, a qual
passará a ser oficialmente denominada Secretaria de Assistência Social,
Desenvolvimento e Trabalho.
A alteração proposta visa alinhar a nomenclatura da pasta aos
parâmetros normativos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
bem como às diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que adotam
oficialmente a terminologia “Assistência Social” no âmbito das políticas públicas
destinadas à proteção social básica e especial.
Além disso, a nova denominação proporciona maior clareza e
identificação institucional, tanto por parte dos usuários dos serviços quanto de
órgãos de controle e parceiros federativos. O termo “Assistência Social” reflete
de forma mais adequada a natureza da política pública executada pela pasta,
em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei Federal
nº 8.742/1993).
Importante destacar que a mudança é estritamente de natureza nominal,
não acarretando qualquer impacto orçamentário ou alteração na estrutura
organizacional da Secretaria. Os programas, projetos e serviços continuarão a
ser executados normalmente, agora sob uma nomenclatura mais adequada à
linguagem técnica e institucional da política pública em questão.
Dessa forma, a presente proposta representa um aperfeiçoamento da
organização administrativa do Município, contribuindo para o fortalecimento da
identidade institucional da assistência social local, promovendo padronização,
visibilidade e coerência com os marcos legais e conceituais da política setorial.
Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público que justificam
a aprovação da referida propositura, contará ela, por certo, com o aval dessa
Colenda Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para reiterar à Vossa Excelência e Nobres Pares,
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Por fim, Senhores Vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa
de Leis que este Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que
lhes é peculiar.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 05 de setembro
de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº __, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal
de Ação Social, Desenvolvimento e Trabalho e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Ação Social,
Desenvolvimento e Trabalho, criada pela Lei Municipal nº 1.749/2013, com
alterações dadas pelas Leis Municipais nº 1751/2013 e 1.760/2013, passando a
denominar-se de Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento e
Trabalho.
Art. 2º A alteração de nomenclatura prevista nesta Lei não implica em
modificação da estrutura organizacional, quadro de cargos ou atribuições da
Secretaria, permanecendo vigentes as disposições legais e regulamentares
anteriormente estabelecidas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 05 de setembro
de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO