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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAltera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Ação Social, Desenvolvimento e Trabalho e dá outras providências.
native_id1886

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Expedição e posterior arquivamento F
2025-11-07 Aprovada em 2º turno
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-11-07 Aprovada em 1º turno
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Considerando o que prescrevem o inciso I, §1º do Art. 171 do Regimento Interno; tendo em vista o grande lapso temporal desde a propositura e que, até o presente momento não houve manifestação das Comissões competentes: A Mesa Diretora determina o Regime de Urgência e a inclusão da presente proposição na Ordem do Dia.
2025-11-05 Comissões não emitiram o Parecer no prazo Regimental
2025-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-10 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2025-09-10 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T13:01:11.118615-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-11-07T12:09:33.476218-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° ___, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores. 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a Vossas Excelências, o 
Projeto de Lei que “Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Ação 
Social, Desenvolvimento e Trabalho e dá outras providências”, a qual 
passará a ser oficialmente denominada Secretaria de Assistência Social, 
Desenvolvimento e Trabalho.
A alteração proposta visa alinhar a nomenclatura da pasta aos 
parâmetros normativos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, 
bem como às diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento 
e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que adotam 
oficialmente a terminologia “Assistência Social” no âmbito das políticas públicas 
destinadas à proteção social básica e especial.
Além disso, a nova denominação proporciona maior clareza e 
identificação institucional, tanto por parte dos usuários dos serviços quanto de 
órgãos de controle e parceiros federativos. O termo “Assistência Social” reflete 
de forma mais adequada a natureza da política pública executada pela pasta, 
em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei Federal 
nº 8.742/1993).
Importante destacar que a mudança é estritamente de natureza nominal, 
não acarretando qualquer impacto orçamentário ou alteração na estrutura 
organizacional da Secretaria. Os programas, projetos e serviços continuarão a 
ser executados normalmente, agora sob uma nomenclatura mais adequada à 
linguagem técnica e institucional da política pública em questão.
Dessa forma, a presente proposta representa um aperfeiçoamento da 
organização administrativa do Município, contribuindo para o fortalecimento da 
identidade institucional da assistência social local, promovendo padronização, 
visibilidade e coerência com os marcos legais e conceituais da política setorial.
Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público que justificam 
a aprovação da referida propositura, contará ela, por certo, com o aval dessa 
Colenda Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para reiterar à Vossa Excelência e Nobres Pares, 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Por fim, Senhores Vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa 
de Leis que este Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que 
lhes é peculiar.
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 05 de setembro 
de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº __, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal 
de Ação Social, Desenvolvimento e Trabalho e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela 
Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei 
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Ação Social, 
Desenvolvimento e Trabalho, criada pela Lei Municipal nº 1.749/2013, com 
alterações dadas pelas Leis Municipais nº 1751/2013 e 1.760/2013, passando a 
denominar-se de Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento e 
Trabalho.
Art. 2º A alteração de nomenclatura prevista nesta Lei não implica em 
modificação da estrutura organizacional, quadro de cargos ou atribuições da 
Secretaria, permanecendo vigentes as disposições legais e regulamentares 
anteriormente estabelecidas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 05 de setembro
de 2025.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO 

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