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materia nº 484/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 484 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaNo sentido que o Poder Executivo veja a possibilidade de realizar a construção de uma praça arborizada, com parquinhos e espaço para jovens e adultos se socializarem, no bairro Marília, mais precisamente no final da avenida Lucídio de Assis.
native_id1887

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Expedição e posterior arquivamento F
2025-09-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-10 Aguardando Leitura em Plenário
2025-09-10 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
IAQUARItINGA
DO NORtE ' * $
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO no 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. IQ, g 4c); 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que o Poder Executivo veja a
possibilidade de realizar a construção de uma praça arborizada, com parquinhos e espaço para
jovens e adultos se sociahzarem, no bairro Marília, mais precisamente no final da avenida
Lucídio de Assis.
Taquaritinga do Norte, 03 de setembro de 2025
âXÕTu
1 Art. to O Poder Legistativo local é exercida pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento pojítjcoqdminhtrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
§ 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executiva consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ lg No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
929 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrregável de 05 (cinco) dias,
Art. 143. A indicação poderá eonsistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Cornissão competente.
9 19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
a Comissão em sentido contrário, será a indIcação discutida na sessão seguinte.
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RUA R AU DE SOUZA AMARAL, 37 O. TAQUAR17 INCA DO NORTE-PE
CEP { 55790 000 CNPJ i 08.862 799/0001 37
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