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CÂMARA MUNICIPAL DE
tAQUARITINGA
DO NOBIE - * .
RABALH ANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ÀCORDO COM A RESOLUÇÃO n'’ 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquariünga do Norte, nos termos
dos Arts. ro, g 4'’; 141 a 143 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja construído um chafariz para
abastecimento de água, no Sítio Piranhas.
Taquaritinga do Norte, o9 de setembro de 2025.
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VEREADOR
2 Art. lo O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
179 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
e a encaminhará à Comissão
Art. do Plenário 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encamInhadas a quem de direito, independentemente de deliberaçã
§ lg No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor,
929 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável
Art. 143. A indicação noderá consistir na sugestão de se estud
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competente, cujo parecer será discutido e votado pelb Plenário.
de 05 {cinco) dias.
determinado assunto para convertê-la em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
§ 19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
B3pinando a Comissão ern sentido contrário, será a indicado discutida na sessão seguinte.
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