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materia nº 487/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 487 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaIndicação, no sentido que seja realizada a manutenção da estrada, que liga a comunidade do Jerimum até a divisa com a cidade de Barra de São Miguel.
native_id1890

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Expedição e posterior arquivamento F
2025-09-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-10 Aguardando Leitura em Plenário
2025-09-10 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNiCIPAL DE
TAQUARIIINGA
DO NORtE . * „
TRABALHANDO PELO BEN4 DE TODOS
bd ru MiRa\ und
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO nc’ 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquadtinga do Norte, nos termos
dos ARs. ro, g 4c); 141 a 143 do Regimento Interno3, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada a manutenção da
estrada, que liga a comunidade do Jedmum até a divisa com a cidade de Barra de São Miguel.
Taquaritinga do Norte, o9 de setenlbro de 2025.
+
Fsé Amauri Minerva Ferreira
VEREADOR
3 Art. Io O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo da executiva, de
julgamento política-admkii$trativ©, de assessoramento ao Poder Executivo e de adrrtirtistração de sua economia interna.
§ 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encamirthará à Comissão
cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogávet de 05 (cinco) dias.
de se estudar determinado assunto para convertê Io em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
à Comissão competente.
etabarará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimenta is.
' a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
)
Art. 141. A indicação é a proposição en
Parágrafo único. Não é permitido dar formê
Art. :142. As indicacões serão lidas na hora e
§
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Art. :143. A indicação poderá consisür na sugestãl LP sendo pelo Presidente encaminhado F g19 Aceita a sugestão 'g AU SOUZA NT l 1 '00 862 ,-mg/O001
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