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materia nº 498/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 498 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaNo sentido que seja construído o saneamento e o calçamento em frente à Igreja Assembleia de Deus, no Sítio Tatus.
native_id1901

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Expedição e posterior arquivamento F
2025-09-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-10 Aguardando Leitura em Plenário
2025-09-10 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARItINGA
DO NORtE . .. .
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
u ru unA UdIHd
INDICAÇ'ÃO
(DÊ ACORDO COM ARZSOLU<,ÃO n' o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. Io, § 4'); 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada
ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja construído o saneamento e
o calçamento em frente à Igreja Assembleia de Deus, no Sítio Tatus.
Taquaütinga do NoIte, ro de setembro de 2025
MMA h~„ d, Slb.
MARIA J*AMILLY FEITOSA DA SILVA
VEREADORA
1
Art. lo O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Ml tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
1.f menta W tiaDqdrninistrat&o’ de ’
ao podl e de ad de sua economia interna.
§ 49 As funções de nto e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações,
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias obieto de ItO.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ lg No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
i 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogáve 1 de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-b em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
ativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente,
§ 19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
nando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
RUA RAUL, DE SOUZA AMARAL. 37, o, TAQUARiTiNGA DO NOR"rE-PE
CEP CNPJ : 08.862.799/0001-37 ! s579c>-c)ac
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