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materia nº 503/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 503 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaIndicação no sentido que o Poder Executivo, possa colocar iluminação na parede do açude da comunidade do Jerimum.
native_id1914

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Expedição e posterior arquivamento F
2025-09-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-17 Aguardando Leitura em Plenário
2025-09-17 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICiPAL DE
IAQUARHINGA
DO NORtE . . $
TRABALHANDO PELO BEba DE TODOS
u ru .„_.... - _ nIB
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO no 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de TaquaHtinga do Norte, nos termos
dos Ans. IQ, 9 4c’; 141 a 143 do Regimento Interno3, a presente sugestão, a ser eneaminllada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que o Poder Executivo, possa colocar
iluminação na parede do açude da comunidade do Jerimum.
Taquadtinga do Norte, 16 de setembro de 2025.
osà Amauri Minerva Ferreira
VEREADOR
Art. lo O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político'-admhi$traüva, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
3
9 49 AS funções de lento e mediação ao Executivo consiste em sugerir
Art. 141. A Indicação é a em que o Vereador sugere medidas de
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de
§ 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada,
medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
interesse púbtico aos órgãos competentes.
a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
direito, independenternente de deliberação do Plenário.
dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cuja parecer será discutido e votado pelo Plenário.
S 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cÊneo} dias.
determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
competente.
a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites redmentais.
em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar
sendo pelo Presidente encaminhado à Comissãc
19 Aceita a sugestão, elaborará
o a Comissão
RUA RAUL, 1) SOUZA AMARAL, 37, CENTR<::1, TAQUARI TIN(3A {)(:) NC3FtTE PE
CEP 1 55790 000 CNPJ ; 08.862.799,/0001 . 37
B SAPL
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