br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 53/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaSolicito abono de falta no dia 11.09.2025, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
native_id1920

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Expedição e posterior arquivamento F
2025-09-23 Proposição aprovada
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-09-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-17 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2025-09-17 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T10:19:20.515852-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
DO NOBIE . * „
RABALH ANDO PELO BEM DE TODOS
u ru qdIHd\ qdIHd
MESA DiRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE PE
Requerimento de Abono de Falta
1
Requerente:
Vereador Hélio Júnior Florêncio
Motivo:
Licença Doença, Luto ou GaIa (RI, Arts. 80, III e 98, g 2(>, D
Missão Oficial (Rl, Art. 80, IID
Outros (RI, Art. 98, g 20, I)
Data da Ausência: 1\\t o9l2025
Justificativa: tISoHcito abono de falta na data acima citada, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1822 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justi6cadas mediante
documento comprobat6rio, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justi6cativa.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
Taquaritinga do Norte – PE, 16 de setembro de 2025.
hélio Júnior Florêncio
2 Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
gIo Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
§20 Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparmünento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio correspondente
I - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, dçenças, luto, gab e outrQS aceitos pela Mesa Diretora.
à
11 - Somente com a aprovação da M«a Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justifhadas
mediante
documento «>mprobatóHo.
III - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer sen’iço de representação da Câmara
licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais.
IV - Na do Vereador justificar a falta com deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima
do Boletim de Frequência dos Vereadores, oonforme disposto no inciso ViiI
182. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário,
na sede ou fora do Município, será considerado
sessão em que se fizer presente e antes do envio
DE SOUZA AMAR A 37, CENTRO, TAQU/\R NGA DO NORTE - P
CEP : 55790-00 CNPJ ! OS.862'799/0001-37
81r) leg log.br Up-WW
k'ixê[

open original →