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materia nº 509/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 509 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaNo sentido que seja feita a aquisição de um veículo, juntamente a Secretaria de Saúde do município para atender as necessidades com fins de atendimento à saúde das comunidades de Placas e Açudinho.
native_id1924

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Expedição e posterior arquivamento F
2025-09-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-17 Aguardando Leitura em Plenário
2025-09-17 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
tAQUARIIINGA
DO NOBIE . .. .
TRABALHANDO PELa BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n'’ o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. IQ, g 4c’; 141 a 143 do Regimento Interno=, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja feita a aquisição de um veículo,
juntamente a Secretaria de Saúde do município para atender as necessidades com âns de
atendimento à saúde das comunidades de Placas e Açudinho.
Taquaritinga do Norte, 16 de Setembro de 2025
J
VEREADOR
Art. to O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administraüvo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
9 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere rnedidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão tidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ lg No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para canvertê-to em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
9 19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
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RUA R AU SOUZA AMARAL, 37. CENTRO. TAQUARIT iNCA DO NORTE-PE
CEP 1 557\,IO GOO CNPJ i c)8.862 799/c)oe)1 - 3/ àiÀél
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