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materia nº 511/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 511 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaNo sentido que seja realizada uma reforma geral na praça que fica localizada em frente a Escola Municipal Professora Gilzenete Guerra, com implantação de um novo padrão de urbanização.
native_id1926

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Expedição e posterior arquivamento F
2025-09-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-17 Aguardando Leitura em Plenário
2025-09-17 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNiCIPAL DE
TAQUARIIINGA
DO NORtE . * .
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INDICAÇÃO
(DE ACORIX) COM A REg)LUÇÃC) no 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquarüinga do Norte, nos termos
dos Arts. IQ, § 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada uma reforma geral na
praça que fica localizada em frente a Escola Municipal Professora Gilzenete Guerra, com
implantação de um novo padrão de urbanização.
Taquaritinga do Norte, 17 de setembro de 2025
FEITOSA DA SILVA
1 Art. Io O Poder Legislativo focal é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento política-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
( ,}
e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãa s competentes.
Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 242. As indicações serão tidas na hora do Expediente e encarninhada s a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
9 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
9 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogávei de OS (cinco) dias.
de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
Comissão competente.
19 Aceita a sugestão, elabonrá a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
2lilOpinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
9 4E AS tunçoes de assessoramento
Art. 141. A Indicação é a oraoosícã
Parágrafo único
Art. 143. A indicação poderá consístir sugestê tiva. sendo nplr) Prnqjdonte Pnraminhadn i
RUA R /\,UL 1)E SOL;ZA AMARAL, 37. CENTRO, TAQUARITIbêGA OO fqOFtfe-.PE
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