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materia nº 512/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 512 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaNo sentido que seja realizada a implantação de iluminação pública na localidade da Baixa Verde, no Sítio Tatus, em frente a residência da Senhora Solange.
native_id1927

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Expedição e posterior arquivamento F
2025-09-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-17 Aguardando Leitura em Plenário
2025-09-17 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
IAQUARHINGA
DO NORtE . * .
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACC)RED COM A RESOLUÇÃO no o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 1'’, g 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada a implantação de
iluminação pública na localidade da Baixa Verde, no Sítio Tatus, em frente a residência da
Senhora Solange.
Taquaütinga do Norte, 17 de setembro de 2025
dc
FErrosA DA SiLVA
VEREADORA
1 Art. to O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
de interesse público mediante a apresentação de indicações.
aos órgãos competentes,
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão tidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação da Plenário.
que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encamÊnhará à Comissão
discutido e votado pelo Plenário.
§ 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convert&lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
9 19 Aaeita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais,
ailOpinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
1?9 As funções de e mediação ao Executivo consiste em sugerir medid
Art la1 A Indirarãr\ é a nrAnrreirãa am nIlo 6 Vnrnadâr crranra rr\ndiHaq dn intnrnq«n nI'lh
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