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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaEmenda Modificativa 03: Dê-se ao art. 92 a seguinte redação: "Art. 92 No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de 05% (cinco por cento), do total dos orçamentos, como margem de remanejamento, nos termos dos artigos 70, inciso I, e art. 42, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 165, § 80, da Constituição Federal, bem como autorização para contratação de operação de crédito,"
native_id1935

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Expedição e posterior arquivamento F —
2025-09-18 Proposição aprovada — —
2025-09-17 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U —
2025-09-17 Aguardando Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T17:26:07.145537-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNiCiPAL DE
TAQUARIUNGA
DO NORTE . * '
TRÀ8ÂLUÂNOO BÊkO OCM OC TOOOS
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EMENDA
Tipo= E NÚMeRo:
Emenda Modificativa NO 03
AUTORiÂ:
i Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
PROPosiçÃO EMCNDÂDA:
PLC)E 19/2025 ! Dispõe sobre as diretrizes para as metas e as prioridades da administração
pública municipal, incluindo as despesas de capital, orientando a elaboração
da Lei OrçantentáNa para o exercício financeiro de 2026.
TErro DÀ EMeNOA:
Dê-se ao §3c' do art. 110 a seguinte redação:
"Art. 92 -- No texto da Lei Orçan©ntárÊa, constará autorização para alnaum
de créditos adicionais supternentâres, de 05% (cinco por cento), do total
dos orçamentos, como margem de remanejamento, nos termos dos artigos
70, inciso I, e art. 42, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e art.
165, g 80, da Constituição Federal, bem como autorização para contratação
de operação de crédito,"
Taquariünga do Norte, 17 de setembro de 2025
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1 Art. 157. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser:
1 - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da principal;
II - substttutiva, a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
111 - aditiva, a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
IV - modificativa, a que altera em parte a proposição principal sem Ihe afetar a substância.
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