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CÂMARA MUNICIPAL DE
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DONORIE .* . u ru
Comissão Mista de Justiça IÉgi$1ação e Ética e Finanças e Orçamento
Parecer no /2025
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EMENDA ADITWA n') 2/2025
Relator:
Foi encaminhado a esta Comissão a EMENDA ADITIVA no 2/2025, para apreciação e 1consequente votação. É o que relatei e basta.
Histórico:
EMENDA ADITIVA n'’2/2025:
Acrescente-se o §30 ao art. 104, com a seguinte redação:
*'§30 As atualizações de que trata o caput poderão ser promovidas, no que couber, pelo
Poderes, no âmbito de suas competências e com observância da iniciativa privativa, mediante
lei específica, preservadas a autonomia dos Poderes e as regras de direito financeiro."
Mérito:
EMENDA ADITIVA n'2/2025:
Acrescente-se o §30 ao art. 104, com a seguinte redação:
"§30 As atualizações de que trata o çaput poderão ser promovidas, no que couber, pelo
Poderes, no âmbito de suas competências e com observância da iniciativa privativa, mediante
lei e$pecínca, preservadas a autonomia dos Poderes e as regras de direito financeiro."
Conclusão: 1Esta Comissão opina favoravelmente pela legalidade da tramitação do Projeto de Lei em tela.
Sala das Comissões, 17 de setembro de 2025.
FeHÍà Maimi
PRESIDENTE
Tag:má
RELATOR
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MEMBRO
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José Amauri Minerva Ferreira
MEMBRO
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