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CÂMARA MUNICIPAL DE
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EMENDA
TIPo: E NÚMERo:
1 Ernerlda Modificativa NO 01
AUTORIA:
Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
PROPOSIçÃO EMENDADA:
! PK)E 19/2025 } Dispõe sobre as diretrizes para as metas e as prioridades da adrrlirlistração
pública municipal, incluindo as despesas de capitai, orientando a elaboração
da Lei Orçamentária para o exercício finaneeiro de 2026.
TErra DA EMENDA:
Dê-se ao §30 do art. 46 a seguinte redação:
93 €> Para assegurar a execução tempestiva das emendas parlamentares
impositivas, o Poder Executivo:
I – até o dia 10 de janeiro do exercício, informará à Câmara Municipal e aos
autores das emendas os impedimentos técnicos e/ou legais eventualmente
identificados, com a devida fundamentação;
!! – o autor da emenda dispará de 10 (dez) dias, contados do recebimento
da comunicação, para promover ajustes que viabilizem a execução;
111 - até o dia 30 de janeiro, deverá publicar o cronograma de desembolso
e de execução financeira das emendas parlamentares individuais, com
atualização periódica, sem prejuízo do cronograma anual de que trata o art.
116 desta Lei."
Taquaritinga do Norte, 17 de setembro de 2025
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1 Art. 157, Emenda é a proposição apresentada como aoessória de outra, podendo ser:
1 - supres siva, a que manda erradicar qualquer parte da principal;
Ii - substüutiva, a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
Hi - aditiva, a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
IV - modificativa, a que altera em parte a proposição principal sem Ihe afetar a substância.
DE SOUZA AMARAL. 37, CENTRO, TAQUAR NGA DO aRTE-PE
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