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CÂMARA MUNiCiPAL DE
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RABALH ANDa PELO BEM OE TODos
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EMENDA
TIPO= E NÚHERO:
1 Emenda Aditiva NO 01
AUTORiA:
Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
PROPOSIÇÃO EM€NDADA:
PLOE 19/2025 i Dispõe sobre as diretrizes para as metas e as prioridades da administração
pública municipal, incluindo as despesas de capital, orientando a elaboração
da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.
TEXIO DÂ EMeNDÂ:
Acrescente-se o §50 ao art. 46, com a seguinte redação:
"§50 O montante global das programações decorrentes das emendas
parlamentares individuais de execução obrigatória corresponderá a 1,55%
(um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente
Líquida do Município, apurada nos termos da legislação aplicável, devendo
sua execução observar as condições técnicas, operacionais e legais
previstas nesta Lei e na legislação correlata ."
TaquaHünga do Norte, 17 de setembro de 2025
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1 Art, 157. Emenda é a proposi@o apresentada como acessõria de outra, podendo ser:
1 - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da principal;
II - substitutiva, a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
HI - aditiva, a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto:
IV - modificativa, a que altera em parte a proposição principal sem Ihe afetar a substância.
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CÂMARA MUNICiPAL DE
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TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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Felipe Martinho
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y d> José Amauri Minerva Ferreira
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