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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARIIINGA
DO NORTE ...6 u rbs
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Comissão Mista de Justiça IÉgi$1ação e Ética e Finanças e Orçamento
Parecer n') /2025
0005
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EMENDA MODIFICATIVA no r/2025
Relator:
Foi encaminhado a esta Comissão a EMENDA MODIFICATIVA no r/2025, para apreciação
e consequente votação. É o que relatei e basta.
Histórico:
EMENDA MODIFICATIVA n'’r/2025: - Dê-se ao §30 do art. 46 a seguinte
redação:
§3Q Para assegurar a execução tempestiva das emendas parlamentares impositivas, o Poder
Executivo:
I - até o dia 10 de janeiro do exercício, informará à Câmara Municipal e aos autores das
emendas os impedimentos técnicos e/ou legais eventualmente identificados, com a devida
fundamentação;
II – o autor da emenda disporá de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação,
para promover ajustes que viabiiizem a execução;
III – até o dia 30 de janeiro, deverá publicar o cronograma de desembolso e de execução financeira
das emendas parlamentares individuais, com atualização periódica, sem prejuízo do cronograma
anual de que trata o art. 116 desta Lei.".
Mérito:
EMENDA MODiFiCATiVA nor/2025; - Dê-se ao §30 do art. 46 a seguinte
redação:
§30 Para assegurar a execução tempestiva das emendas parlamentares impositivas, o Poder
Executivo:
I – até o dia 10 de janeiro do exercício, informará à Câmara Municipal e aos autores das -
emendas os impedimentos técnicos e/ou legais eventualmente identificados, com a devida
fundamentação;
II – o autor da emenda disporá de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação,
para promover ajustes que viabilizem a execução;
III – até o dia 30 de janeiro, deverá publicar o cronograma de desembolso e de execução financeira
das emendas parlamentares individuais, com atualização periódica, sem prejuízo do cronograma
anual de que trata o art. 116 desta Lei.".
Conclusão: IEsta Comissão opina favoravelmente pela legalidade da tramitação do Projeto de Lei em tela.
Sala das Comissões, 17 de setembro de 2025.
AOL DE SOUZA AMARAL,, 37, CENI
C '9C) 000 CNPJ
RO TAQUARITINGA DO NORTE-PE
862.799/0001 -3/ b ÉÀêl
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CÂMARA MUNiCiPAL DE
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