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materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaEmenda Modificativa 02: Dê-se ao §3º do art. 110 a seguinte redação: "§ 3º Para efeito do disposto no § 30, do art. 16 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, - Lei de Responsabilidade Fiscal, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites estabelecidos nos incisos I e 11, do art. 75 da Lei Federal no 14.133/21 e atualizações posteriores."
native_id1941

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Expedição e posterior arquivamento F —
2025-09-18 Proposição aprovada — —
2025-09-17 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U —
2025-09-17 Aguardando Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T17:27:52.690650-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
IAQUAR111NGA
DO NORTE . * .
RABALH ANDO PELO BEM DE TOC)OS
ri qdHld\«IBd
EMENDA
TIPO= E NÚMERO:
I Emenda ModiHcativa NO 02
AUTORrÂ:
I Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
PROPOSIÇÃO EMENDADA:
PLOE 19/2025 1 Dispõe sobre as diretrizes para as metas e as prioridades da administração
pública municipal, incluindo as despesas de capital, orientando a elaboração
da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.
TExro DÂ EMENDA:
Dê-se ao §30 do art. 110 a seguinte redação:
"§ 3Q - Para efeito do disposto no § 30, do art. 16 da Lei Complementar no
101, de 04 de maio de 2000, - Lei de Responsabilidade Fiscal, serão
consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites
estabelecidos nos incisos I e 11, do art. 75 da Lei Federal no 14.133/21 e
atualizações posteriores."
Taquariünga do Norte, 17 de setembro de 2025
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1 Art. 157. Emenda é a proposição apresentada mmo acessória de outra, podendo ser:
1 - supres siva, a que manda erradicar qualquer parte da principal;
II - sub$titutiva, a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
111 - aditiva, a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
IV - modificativa, a que altera em parte a proposição principal sem Ihe afetar a substância.
DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARiTINGA DC) aRTE-PE
C 5 c)ao CNPJ .862 1/0001 37
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