texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE
IAQUAR111NGA
DO NORTE . * .
RABALH ANDO PELO BEM DE TOC)OS
ri qdHld\«IBd
EMENDA
TIPO= E NÚMERO:
I Emenda ModiHcativa NO 02
AUTORrÂ:
I Comissão Mista de Justiça, Legislação e Ética e Finanças e Orçamento
PROPOSIÇÃO EMENDADA:
PLOE 19/2025 1 Dispõe sobre as diretrizes para as metas e as prioridades da administração
pública municipal, incluindo as despesas de capital, orientando a elaboração
da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.
TExro DÂ EMENDA:
Dê-se ao §30 do art. 110 a seguinte redação:
"§ 3Q - Para efeito do disposto no § 30, do art. 16 da Lei Complementar no
101, de 04 de maio de 2000, - Lei de Responsabilidade Fiscal, serão
consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites
estabelecidos nos incisos I e 11, do art. 75 da Lei Federal no 14.133/21 e
atualizações posteriores."
Taquariünga do Norte, 17 de setembro de 2025
UI a
<
7
(9
WC
a
1 Art. 157. Emenda é a proposição apresentada mmo acessória de outra, podendo ser:
1 - supres siva, a que manda erradicar qualquer parte da principal;
II - sub$titutiva, a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
111 - aditiva, a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
IV - modificativa, a que altera em parte a proposição principal sem Ihe afetar a substância.
DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARiTINGA DC) aRTE-PE
C 5 c)ao CNPJ .862 1/0001 37
N
ü SAPL
+qe dr ÀFpo F
4rtt lr\go(ÍortQr tc . pa
eÂMARA MUNiCiPÂL DE
IAQUARHINGA
DO NORTE ' , $
TRABALHANDO PELO BEM DE TOOOS
bd rbR - -"- niB
EL
Felipe Martinho
PRESiDENrE
lum
RELATOR
11IMá b41 ,h .& ü -
Maria JanINy Feitosa da Silva
MEMBRO
ÚLüÜbh
RJ José Amauri Minerva Ferreira
MEMBRO
W
0
<
2
(9+(
a
SC)UZ A AMARAL, 37. CENTRO, TAQUARITINGA i)O N(
CEP } 557')O-Ooo CN?J ! OB,862.799/GO C)1-37
lea.t>r } www taqcll3rltlrtq6doaot tp fie ie'] t>-
>R PE
BSAPL
l4D dr p+ IMU da
+ F
open original →