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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARIIINGA
DONORIE .,. u rbs
0 MD
Cornissão Mista de Justiça IÉgislação e Ética e FiIlanÇas e OrÇamento
Parecer nc’ /2025
EMENDA MODIFICATIVA IIQ 3/2025
RABAL ANDO \ DOS
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Relator:
Foi encaminhado a esta Comissão a EMENDA MODIFICATiVA nc’ 3/2025, para apreciação
e consequente votação. É o que relatei e basta.
Histórico,:
EMENDA MODIFI(:ATIVA n'3/2025:
Dê-se ao §30 do art. 110 a seguinte redação:
"Art. 92 - No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares, de 05% (cinco por cento), do total dos orçamentos, como margem de
remanejamento, nos termos dos artigos 70, inciso i, e art. 42, da Lei Federal 4.320, de 17 de março
de 1964, e art. 165, § 80, da Constituição Federal, bem como autorização para contratação de
operação de crédito."
Mérito:
EMENDA MODIFICATIVA n'3/2025:
Dê-se ao §30 do art. 110 a seguinte redação:
"Art. 92 – No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares, de 05% (cinco por cento), do total dos orçamentos, como margem de
remanejamento, nos termos dos artigos 70, inciso i, e art. 42, da Lei Federal 4.320, de 17 de nlarço
de 1964, e art. 165, g 80, da Constituição Federal, bem como autorização para contratação de
operação de crédito."
Conclusão: REsta Comissão opina favoravelmente pela legalidade da tramitação do Projeto de Lei em tela.
Sala das Comissões, 17 de setembro de 2025.
Felipe Martinho
PRESiDENrE
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RELATOR
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